O PGRS visa o gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos da sua empresa.
O gerenciamento contempla todas as etapas dos resíduos desde o momento da geração, acondicionamento em local específico para posterior armazenamento e destinação final, conforme exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) regida pela Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que estão sujeitas a elaboração do PGRS as atividades que tem a seguinte classificação, quanto a origem:
⦁ Serviços públicos de saneamento básico (exceto: domiciliares e de limpeza urbana);
⦁ Industriais;
⦁ Serviços de saúde;
⦁ Mineração;
⦁ Construção civil;
⦁ Atividades agropecuárias e silviculturas;
⦁ Serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
⦁ Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
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