O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é um instrumento de planejamento das ações necessárias visando à recuperação da vegetação nativa, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever cronograma de implantação e monitoramento das ações.
O PRAD deve ser apresentado para as seguintes iniciativas de restauração:
Esse instrumento confere apoio na regularização dos imóveis rurais, busca fortalecer a formação dos corredores ecológicos do estado do Paraná para a conservação da biodiversidade, incentiva o adensamento de áreas naturais e reflorestamento com espécies florestais nativas para exploração comercial e sustentável, incentiva a implantação de sistemas agrossilvopastoris, projetos de fixação de carbono e ampliação das áreas verdes urbanas.
Para auxiliar na elaboração do PRAD, observe a seguinte portaria:
Portaria Instituto Água e Terra nº 170, de 01 de junho de 2020 – Estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRAD
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S.O.S Licenciamento Ambiental – CNPJ 28.792.664/0001-50